Quem sofre acidente de trabalho pode ter direito à estabilidade de 12 meses mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS. O TST decidiu, em 10/09/2026 (RR 11658-90.2015.5.01.0018, 2ª Turma, relatora ministra Liana Chaib), que o que garante o direito é o acidente em si — não o benefício previdenciário.
A dúvida é comum porque, na prática, quase toda orientação sobre estabilidade acidentária começa pelo auxílio-doença: afastou mais de 15 dias, recebeu o benefício B91 do INSS, tem direito a 12 meses de garantia no emprego depois de voltar (art. 118 da Lei 8.213/91). O problema é quando a empresa não emite a CAT, o INSS nega o benefício ou o trabalhador é demitido antes de qualquer afastamento formal — e passa a achar que perdeu o direito.
O que o TST decidiu
O caso julgado envolvia uma médica do trabalho que escorregou em água de vazamento do ar-condicionado, machucou o joelho e apresentou atestados médicos — mas a empresa só emitiu a CAT depois de demiti-la, e ela nunca chegou a receber auxílio-doença acidentário. Mesmo assim, o TST manteve a reintegração.
A 2ª Turma foi direta:
“O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença acidentário não afasta esse direito.”
A decisão se apoia na Súmula 378 do TST, que já previa a exceção: a estabilidade normalmente pressupõe afastamento superior a 15 dias com percepção do benefício — salvo quando, mesmo sem isso, fica comprovado o nexo entre o acidente (ou a doença) e o trabalho.
O que isso significa para você
Na prática, o que importa não é o código do benefício que o INSS concedeu (ou negou), e sim a prova de que o acidente aconteceu no trabalho e causou a lesão. Documento médico, boletim de ocorrência interno, testemunha e a própria CAT — mesmo emitida tardiamente — servem para isso.
Isso vale tanto para quem foi demitido sem nunca ter sido afastado pelo INSS quanto para quem teve o benefício negado administrativamente. A negativa do INSS não é a palavra final sobre se houve, ou não, acidente de trabalho.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é o trabalhador aceitar a demissão como definitiva só porque nunca recebeu auxílio-doença, e deixar passar o prazo para questionar. A estabilidade dura 12 meses a partir da alta ou do fim do contrato — e a ação para discutir a reintegração (ou a indenização substitutiva, quando o período já passou) tem prazo prescricional de dois anos a contar do fim do contrato de trabalho.
Outro erro é não guardar prova médica contemporânea ao acidente, esperando que a CAT “resolva sozinho” o problema. Quanto mais tempo passa sem documentar a lesão e o nexo com o trabalho, mais difícil fica provar depois.
O que fazer agora
O que reunir antes de procurar orientação: atestados e laudos médicos do período do acidente, a CAT (se houver, mesmo emitida depois), mensagens ou e-mails com a empresa sobre o ocorrido, comprovante de eventual negativa do INSS e o termo de rescisão, se já foi demitido.
O direito à estabilidade — e o valor de uma eventual indenização substitutiva ou por danos do acidente, quando a reintegração já não é possível — depende das provas do caso concreto e do tempo já decorrido. Por isso, casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.