Depende da renda. Em 3 de setembro de 2026, o STF decidiu na ADC 80 que quem ganha R$ 5 mil ou menos por mês tem presunção de que não pode pagar o processo e recebe a justiça gratuita. Quem ganha mais precisa provar a falta de recursos. A declaração de pobreza, sozinha, deixa de bastar acima desse valor.

A mudança atinge diretamente quem pensa em entrar com ação trabalhista, inclusive no TRT6, em Pernambuco. Pela decisão, ela vale para os processos ajuizados depois da publicação da ata do julgamento, ocorrida em setembro de 2026, sem efeito sobre as ações que já estavam em andamento.

O que a Justiça decidiu?

A Reforma Trabalhista de 2017 havia fixado como referência 40% do teto do INSS. Em dezembro de 2024, o TST firmou, no Tema 21, que a autodeclaração de insuficiência bastava para conceder o benefício, salvo prova em contrário.

O STF mudou esse cenário e afastou os dois critérios. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, com os seguintes pontos centrais:

  • renda mensal de R$ 5 mil ou menos gera presunção de insuficiência de recursos;
  • a presunção não é absoluta: o juiz pode negar se o patrimônio ou a renda familiar contradisserem a alegação;
  • acima de R$ 5 mil, cabe a quem pede provar que não consegue arcar com as despesas;
  • o valor acompanha a faixa de isenção do Imposto de Renda, com correção pelo IPCA se a lei não for atualizada.

Os ministros Edson Fachin, relator original, e Cármen Lúcia ficaram vencidos.

O que isso significa para quem vai processar a empresa?

Para quem recebia R$ 5 mil ou menos, pouco muda na prática: a gratuidade continua sendo a regra, desde que não haja sinal claro de patrimônio incompatível.

Para quem ganhava acima disso, o pedido precisa vir acompanhado de prova. O STF não listou quais documentos servem, mas a lógica é mostrar a situação financeira real no momento da ação:

  • comprovante de desemprego ou de renda atual menor;
  • despesas fixas relevantes, como aluguel, financiamento, escola e tratamento de saúde;
  • número de dependentes;
  • extratos e declaração de Imposto de Renda.

Isso importa porque, sem gratuidade, quem perde pedidos na Justiça do Trabalho pode ter de pagar custas e honorários ao advogado da empresa, conforme o art. 791-A da CLT.

Qual erro pode sair caro?

O erro mais comum será entrar com a ação apenas com a declaração de pobreza, quando o último salário passava de R$ 5 mil. O juiz pode negar a gratuidade e, dependendo do resultado, a conta do processo recai sobre o trabalhador.

Outro ponto de atenção: a renda considerada é a atual, na data do pedido. Quem foi demitido e está sem salário vive situação diferente de quem já tem novo emprego com remuneração alta. Essa distinção precisa aparecer nos documentos, porque cada caso é examinado pelo juiz com base no que foi comprovado.

Como a tese é nova e o acórdão ainda pode ser objeto de esclarecimentos, a forma de aplicação vai ser construída pelos tribunais nos próximos meses.

O que fazer agora?

Antes de ajuizar, separe:

  • últimos contracheques e termo de rescisão;
  • comprovante da renda atual ou da falta dela;
  • principais despesas mensais comprovadas;
  • última declaração de Imposto de Renda, se houver.

A concessão da gratuidade depende da renda, do patrimônio e da prova apresentada — duas pessoas com salários parecidos podem ter respostas diferentes. Se você está avaliando uma ação trabalhista, procure um advogado de sua confiança para analisar como a nova regra se aplica à sua situação. Se o motivo da ação é o descumprimento do contrato pela empresa, veja também como funciona a rescisão indireta.

Fontes

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.