Quem causou a morte paga pensão a quem dependia da vítima: em regra, dois terços da renda dela, por tempo que varia conforme o dependente. Em decisão divulgada em 18 de junho de 2026, o TJDFT fixou pensão por morte aos filhos até os 25 anos e estendeu a de uma filha com síndrome de Down até a expectativa média de vida (processo 0706408-38.2021.8.07.0008).

Essa pensão não é a do INSS. Ela é paga pelo responsável pela morte — o motorista, a empresa de ônibus, o empregador, o hospital — e existe para repor a renda que a vítima levava para casa.

O que a Justiça decidiu?

Os filhos de um homem assassinado pediram indenização ao autor do crime. A sentença fixou pensão de dois terços de dois salários mínimos, valor da renda comprovada da vítima, dividida entre os filhos até cada um completar 25 anos.

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação e mudou um ponto: para a filha com síndrome de Down, a pensão vai até a expectativa média de vida da população brasileira, porque, nesses casos, a dependência econômica pode ser permanente. O pedido do réu para reduzir os valores foi negado.

O caso nasceu de um homicídio, mas a regra é a mesma do acidente de trânsito, de trabalho e do erro médico. Está no art. 948, II, do Código Civil:

“Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.”

Quanto é e até quando vai a pensão?

Decisões de 2026 mostram os critérios que os tribunais vêm usando:

  • Quanto: dois terços da renda da vítima. O terço restante é tratado como o que ela gastaria consigo mesma. Sem prova de renda, a base é o salário mínimo (STJ, 2ª Turma, REsp 2.204.627, julgado em 3 de fevereiro de 2026).
  • Filhos: em geral, até os 24 ou 25 anos, idade em que se presume a independência financeira. No processo 0700113-47.2024.8.07.0018, noticiado em setembro de 2026, o TJDFT fixou dois terços do salário mínimo ao filho até os 24 anos, mais R$ 100 mil de dano moral a ele e R$ 100 mil ao companheiro da paciente que morreu após atraso em cirurgia.
  • Filho com deficiência: pode ir além, como no caso da filha com síndrome de Down.
  • Cônjuge ou companheiro: costuma ir até a data em que a vítima completaria a idade de vida provável adotada na decisão.

Esses números são de cada processo. A pensão e o dano moral dependem da renda, da idade da vítima e de quem dependia dela, e o que foi fixado em um caso não se transfere a outro.

O que isso significa para a sua família?

Três consequências práticas:

  • A renda informal conta, desde que seja provada: extratos, Pix recebidos, notas, declarações de clientes.
  • Sem prova nenhuma, a pensão cai para a base do salário mínimo. A diferença, somada ao longo de anos, é grande.
  • A pensão se soma ao dano moral e às despesas de funeral e tratamento. São pedidos diferentes, feitos na mesma ação.

Para os demais parentes, veja quem pode pedir indenização pela morte de um familiar.

Qual erro reduz a pensão?

O erro mais comum é não provar a renda real de quem morreu. Família de autônomo, motorista de aplicativo, agricultor ou comerciante costuma deixar a prova se perder: o celular é desativado, a conta é encerrada, os clientes somem. O juiz decide com o que está no processo.

O segundo erro é o prazo. Em regra, ele é de 3 anos contra particulares e empresas e de 5 anos contra o poder público ou quando há relação de consumo. A contagem e as exceções, como a de filhos menores, variam conforme o caso.

O que fazer agora?

Reúna:

  • certidão de óbito e boletim de ocorrência;
  • contracheques, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda e comprovantes de Pix da vítima;
  • certidões de nascimento dos filhos e prova do casamento ou da união estável;
  • laudos, se houver dependente com deficiência;
  • comprovantes de funeral e tratamento.

O valor e a duração da pensão dependem da prova da renda, da dependência e da culpa do responsável. Se a situação descrita aqui se parece com a da sua família, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao caso.

Fontes

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.