Sim, e ela não precisa provar que dependia da renda dele. Em decisão divulgada em 16 de setembro de 2026, o TJAC garantiu a uma companheira grávida pensão mensal de dois terços do salário mínimo após a morte do motociclista, aplicando o entendimento do STJ de que a dependência econômica entre cônjuges e companheiros é presumida.

A decisão reforça uma regra que vale em todo o país, inclusive nos acidentes em rodovias e cidades de Pernambuco: a família de quem morre em acidente causado por outra pessoa, empresa ou poder público pode pedir pensão e indenização por dano moral.

O que a Justiça decidiu?

Na Apelação Cível nº 0700328-34.2023.8.01.0015, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre analisou um acidente em Mâncio Lima. Por volta das 20h, uma moto bateu em um trator com reboque usado pelo município na coleta de lixo, que estava estacionado irregularmente na margem da via, sem iluminação nem sinalização. O condutor morreu; a companheira, grávida, sobreviveu.

O tribunal responsabilizou o município por manter o veículo parado na via à noite, sem os dispositivos obrigatórios. Ficou definido:

  • dano moral: R$ 50 mil;
  • pensão mensal: dois terços do salário mínimo, desde a morte até a data em que a vítima completaria 65 anos.

O relator lembrou que o STJ tem posição firme sobre a presunção de dependência. No REsp 1.709.727, a 1ª Turma do STJ, relator ministro Benedito Gonçalves, fixou pensão de dois terços do salário mínimo para viúva e filho e R$ 100 mil de dano moral para cada um, afastando a exigência de prova da dependência.

O que isso significa para a família?

A pensão por ato ilícito serve para repor a renda que a vítima levaria para casa. Ela é diferente da pensão por morte do INSS, e as duas podem coexistir.

  • Cônjuge ou companheiro: a dependência é presumida.
  • Filhos menores: também têm dependência presumida.
  • Renda da vítima: quando não há comprovação, os tribunais costumam usar o salário mínimo como base.

A presunção dispensa provar a dependência, mas não dispensa provar a união estável quando ela não estava formalizada. Fotos, contas no mesmo endereço, declaração de dependente e testemunhas ajudam.

Os valores do caso do Acre e do STJ refletem as circunstâncias daqueles processos: a culpa do responsável, a idade da vítima e a composição da família. O valor é fixado caso a caso e não se transfere a outro processo.

Qual erro faz perder o direito?

O erro mais comum é deixar o tempo passar. Contra particulares e empresas, o prazo para pedir indenização costuma ser de 3 anos. Quando o responsável é o poder público, como no caso do trator municipal, o prazo costuma ser de 5 anos. O termo inicial e eventuais exceções variam conforme o caso.

Outro erro é não preservar a prova do local: sem boletim de ocorrência, fotos e testemunhas, discutir quem causou o acidente fica muito mais difícil.

O que fazer agora?

Reúna antes de buscar orientação:

  • boletim de ocorrência e laudo da perícia, se houver;
  • certidão de óbito e documentos da vítima;
  • prova da renda da vítima, como contracheques ou extratos;
  • prova da união estável e certidões dos filhos;
  • fotos, vídeos e contatos de testemunhas.

A pensão e o dano moral dependem da prova da culpa, da renda e dos vínculos familiares — por isso casos parecidos têm resultados diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a da sua família, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso. Veja também quem pode pedir indenização pela morte de um parente.

Fontes

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.