Uma passageira arremessada contra as barras metálicas numa freada brusca de ônibus, em Recife, foi indenizada em R$ 5 mil pelo TJPE (processo 0038568-38.2024.8.17.8201, decisão publicada em 5/9/2026). A empresa responde mesmo que a freada tenha sido provocada por outro veículo, porque o Código Civil (art. 735) fixa responsabilidade objetiva do transportador.

É uma situação comum em qualquer cidade com transporte coletivo, e a dúvida de quem passa por isso costuma ser a mesma: se o motorista não teve culpa direta, a empresa ainda assim paga?

O que a Justiça decidiu

O caso é da linha 024 (Circular Boa Viagem), em Recife. A passageira foi arremessada contra as barras metálicas do coletivo durante uma freada brusca e sofreu contusões e dores na coluna cervical, sendo atendida na UPA da Imbiribeira.

A 1ª Turma do I Colégio Recursal do Recife, em decisão unânime relatada pelo juiz Eurico Brandão de Barros Correia, manteve a condenação da empresa de ônibus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. O pedido de lucros cessantes foi negado, porque os laudos médicos apresentados surgiram mais de dois anos depois do acidente, sem nexo causal claramente demonstrado.

Por que a empresa paga mesmo sem culpa do motorista

O fundamento é o artigo 735 do Código Civil: a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é afastada por culpa de terceiro. Na prática, isso significa que a empresa de ônibus assume a obrigação de levar o passageiro são e salvo ao destino — e responde de forma objetiva, sem precisar de prova de culpa do motorista.

O tribunal tratou o evento de trânsito causado por outro veículo como risco interno da própria atividade de transporte: é parte do negócio de transportar pessoas, e não uma escusa para deixar de indenizar. A mesma lógica de responsabilidade objetiva aparece em outras situações de transporte coletivo e já tratamos dela em Indenização por morte: parentesco não basta, decide o STJ, sobre acidente com veículo de transporte.

O erro que faz perder o direito

Foi exatamente esse erro que custou parte do pedido nesse caso: buscar o laudo médico tarde demais. Quando o exame ou o relatório aparece muito tempo depois do acidente, fica mais difícil provar que a lesão veio daquele evento específico — e o pedido de indenização por lucros cessantes, por exemplo, pode ser negado por falta desse nexo.

O que fazer agora

O que reunir depois de um acidente dentro do ônibus: atendimento médico o quanto antes (UPA, hospital ou posto), boletim de ocorrência quando houver, o bilhete ou comprovante da viagem, nome da linha e horário, e fotos do local se for possível.

Vale registrar também o nome de testemunhas que estavam no veículo — outros passageiros costumam confirmar a dinâmica do acidente, o que ajuda bastante quando a empresa questiona a versão dos fatos.

O valor da indenização depende da gravidade da lesão, das provas reunidas e do tempo entre o acidente e o atendimento médico — por isso casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se você se machucou dentro de um ônibus, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes