Se a empresa terceirizada quebra e deixa de pagar salários, a empresa que contratou o serviço pode ter que responder pela dívida. O TST confirmou isso em 21/9/2026, mantendo a condenação da V.Tal a pagar direitos trabalhistas de bombeiros civis terceirizados cuja empregadora faliu (Ag-AIRR-0000731-70.2023.5.07.0001, 3ª Turma) — porque a empresa não provou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações da contratada.

É uma situação cada vez mais comum: a empresa terceirizada some, entra em recuperação judicial ou simplesmente para de pagar, e o trabalhador fica sem saber a quem cobrar.

O que o TST decidiu

O caso envolveu bombeiros civis que prestavam serviço, por meio da empresa Sprink Segurança Contra Incêndios, para a V.Tal — Rede Neutra de Telecomunicações. A Sprink entrou em recuperação judicial e deixou de pagar salário, vale-transporte, cesta básica e vale-alimentação.

A 3ª Turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal, com base na Súmula 331 do TST: quando a prestadora de serviços não cumpre as obrigações trabalhistas, a empresa que contratou e se beneficiou do trabalho responde pelos créditos pendentes, desde que tenha sido incluída no processo e na execução da sentença. O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou ainda que o STF já confirmou a constitucionalidade dessa responsabilidade subsidiária (Tema 725 de repercussão geral).

O que isso significa para você

Terceirização em si é lícita — o STF já decidiu isso. O que gera a responsabilidade da empresa contratante não é o contrato de terceirização, mas a falta de fiscalização sobre se a prestadora está cumprindo as obrigações trabalhistas.

Cabe à empresa contratante provar que fiscalizou. Se ela não apresenta essa prova — como aconteceu no caso da V.Tal — responde de forma subsidiária: paga se a empregadora direta não puder pagar. Isso vale para qualquer tipo de terceirização, independentemente do ramo de atividade das empresas envolvidas ou do nome dado ao contrato entre elas.

O erro que faz perder o direito

O erro mais grave é não incluir a empresa tomadora do serviço na ação desde o início — ou, pelo menos, na fase de execução da sentença. A decisão do TST é clara nesse ponto: a responsabilidade subsidiária só alcança quem foi parte no processo e na execução. Quem processa só a empregadora direta, e ela desaparece ou não tem bens, pode ficar sem receber mesmo tendo razão.

O que fazer agora

O que reunir se a empregadora parou de pagar: contracheques e recibos, contrato de prestação de serviço (se tiver acesso), crachá ou qualquer documento que mostre para quem o trabalho era efetivamente prestado, e mensagens ou avisos sobre o atraso de pagamento.

O prazo para reclamar esses direitos na Justiça do Trabalho é curto, e quanto mais cedo a empresa tomadora entra no processo, maior a chance de recuperar o que é devido. Situações de terceirização variam muito de caso a caso — o tipo de contrato, o setor e as provas de fiscalização mudam o resultado. Se a sua terceirizada está sem pagar, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes