Se você entrou com ação pedindo reconhecimento de vínculo de emprego depois de ter sido contratado como pessoa jurídica (PJ) e o processo ficou parado, isso mudou. O Supremo Tribunal Federal liberou a retomada da tramitação desses processos na primeira e na segunda instância — no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que cobre Pernambuco, cerca de 1.500 ações voltaram a andar.
A suspensão nacional continua valendo só para os recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas Varas do Trabalho e nos TRTs, o processo agora pode seguir normalmente: produção de provas, audiências e até sentença.
O que a Justiça decidiu
Em 3 de julho de 2026, o TRT-6 informou oficialmente que retomou a tramitação de cerca de 1.500 processos sobre pejotização parados desde a suspensão nacional determinada pelo Supremo. A decisão partiu do relator do Tema 1389 de repercussão geral, ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 — a suspensão ampla estava represando um volume grande de ações ainda pendentes de instrução ou julgamento em todo o país.
Continua parado só o que depende do TST: recursos de revista e agravos já sentenciados pelos TRTs seguem suspensos até o Supremo fixar a tese definitiva sobre quando a contratação como PJ esconde, na prática, uma relação de emprego. O TRT-6 também tem estimulado a conciliação nos Cejuscs para acelerar a solução desses casos represados.
O que isso significa para você
Se você tem processo discutindo vínculo de emprego apesar do contrato de PJ, MEI ou prestação de serviço — parado numa Vara do Trabalho ou aguardando julgamento no TRT-6 — ele pode ser movimentado agora: intimações, audiências de instrução, alegações finais e sentença.
Isso vale também para quem ainda não entrou com a ação. O ajuizamento continua possível normalmente; o que estava suspenso era o andamento dos processos já existentes até esse nível de instância, não a possibilidade de ajuizar uma ação nova. A discussão sobre subordinação, aliás, também aparece em outras frentes trabalhistas — como no caso de empresas que restringem direitos básicos do trabalhador mesmo fora do contrato formal de emprego.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum agora é achar que, por causa da pejotização, tanto faz esperar mais um pouco — afinal “ainda está em discussão no STF”. Não é bem assim: o prazo prescricional para reclamar verbas trabalhistas continua correndo (em regra, dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de trabalho). Quem demorou para ajuizar por achar que “estava tudo parado mesmo” pode perder parte do período que teria direito a cobrar — e quem já tem processo parado corre o risco de perder prazo de manifestação se não acompanhar as novas intimações.
O que fazer agora
O que reunir antes de procurar orientação: o contrato de prestação de serviço ou o CNPJ usado na contratação, comprovantes de subordinação (mensagens com horário fixo, determinação de tarefas, uso de sistemas da empresa), recibos de pagamento e a data de início e fim da prestação.
O reconhecimento do vínculo depende de provas de subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade — por isso casos parecidos terminam em resultados diferentes, e o TST ainda vai fixar a tese final sobre o tema, o que pode mudar o cenário para processos futuros. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.