Sim, quando a perícia mostra que o atendimento foi inadequado. Em 22 de setembro de 2026, o TJSP condenou hospital e médico a pagar R$ 150 mil à mãe de uma menina de 2 anos que foi liberada do pronto atendimento sem exames e morreu no dia seguinte, de pneumonia (Apelação 1008585-45.2021.8.26.0048).

A história se repete em prontos-socorros do país inteiro: a família leva a criança, ouve que “é só uma virose”, recebe uma receita e volta para casa. Quando o quadro piora, já é tarde. A decisão mostra o que a Justiça examina nesses casos.

O que a Justiça decidiu?

A mãe levou a filha ao pronto atendimento. A criança não foi internada nem passou por exames; o médico apenas receitou dois medicamentos. No dia seguinte, a menina morreu.

A sentença havia fixado a indenização em R$ 95 mil. A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, com relatoria do desembargador Borelli Thomaz, negou os recursos dos réus e elevou o valor para R$ 150 mil, com condenação solidária do hospital e do médico. Solidária quer dizer que a mãe pode cobrar o total de qualquer um dos dois.

Dois pontos sustentaram a decisão:

  • A perícia: o laudo concluiu que a assistência prestada no pronto atendimento foi inadequada. Segundo o acórdão, “a prova pericial põe por terra as narrativas feitas pelos réus e evidencia a culpa dos médicos”.
  • O dano presumido: a mãe não precisou provar o sofrimento. A morte de um filho de 2 anos basta para caracterizá-lo.

O valor foi majorado por se tratar da morte de uma criança pequena e da perda que acompanhará a mãe pela vida. Esse número reflete as circunstâncias daquele processo: a indenização é fixada caso a caso e não se transfere a outra ação. Ainda cabe recurso.

O que isso significa para quem passou por algo parecido?

Nem toda morte após atendimento é erro médico. O médico não promete a cura; ele responde quando deixa de fazer o que a boa prática exigia naquele quadro. É a diferença entre um desfecho ruim e um atendimento falho.

O que os tribunais costumam verificar:

  • Havia sinais de gravidade na hora do atendimento (febre alta persistente, falta de ar, prostração)?
  • Exames básicos foram pedidos ou a alta foi dada só com base em avaliação rápida?
  • O prontuário registra o que foi examinado e a orientação dada à família?
  • Existe ligação entre a falha e a piora ou a morte?

Quem responde depende de onde ocorreu o atendimento. Hospital particular responde pelo serviço defeituoso com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor; a responsabilidade pessoal do médico depende de culpa. Em unidade pública ou conveniada ao SUS, a ação costuma ser dirigida ao ente público ou à entidade que presta o serviço.

Qual erro faz perder o direito?

O erro mais comum é não pedir o prontuário. Ele registra todo o atendimento, e a família pode solicitar uma cópia ao hospital. É no prontuário que a perícia vai procurar o que foi feito e o que deixou de ser feito. Sem ele, a discussão vira a palavra da família contra a do hospital. Em outro artigo mostramos como a perícia pode derrubar um pedido de indenização por erro médico.

O segundo erro é o prazo. Em regra, ele é de 5 anos, tanto na relação de consumo (art. 27 do CDC) quanto contra o poder público (Decreto 20.910/32). O início da contagem varia conforme o caso.

O que fazer agora?

Guarde e solicite:

  • cópia integral do prontuário e da ficha de atendimento;
  • receitas, pulseira de identificação e comprovantes de horário de entrada e saída;
  • certidão de óbito e, se houver, laudo de necropsia;
  • exames feitos antes e depois em outras unidades;
  • nomes de quem acompanhou o atendimento.

A existência de erro depende de perícia e do que consta nos registros do atendimento — por isso casos parecidos terminam de formas diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao caso.

Fontes

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.