Quem engravida com complicações que exigem afastamento do trabalho ganhou um direito a mais no INSS. Uma portaria interministerial incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições para pedir o auxílio por incapacidade.

O que mudou

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Com a mudança, a lista passou a ter 18 condições — entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, Aids, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.

Na prática, isso significa que uma segurada não precisa ter 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício, se a incapacidade decorrer de uma dessas condições — basta ter qualidade de segurada no INSS.

O que isso significa para você

A mudança beneficia principalmente quem contribui há pouco tempo: autônomas, MEIs, contribuintes individuais e quem trocou recentemente de emprego — grupos que, sem a dispensa de carência, ficariam sem cobertura justamente no momento em que mais precisam se afastar.

Para ter direito, é preciso passar por avaliação da perícia médica federal e comprovar a doença ou lesão há pelo menos 15 dias, com atestado médico e laudos legíveis anexados ao pedido.

A dispensa de carência vale para o auxílio por incapacidade — diferente do salário-maternidade, que segue regras próprias. Ou seja: se o afastamento decorre de uma complicação médica da gravidez (e não apenas do período normal de licença), é esse benefício por incapacidade, com a nova dispensa, que costuma se aplicar.

O erro que faz perder o direito

O erro mais comum é não levar laudo detalhado à perícia. A perícia do INSS avalia o grau de risco da gestação com base na documentação apresentada — um atestado genérico, sem CID e sem descrição da complicação, aumenta a chance de indeferimento, mesmo quando o direito existe.

Outro erro é esperar o INSS negar para só então procurar orientação. O indeferimento pode ser revertido — administrativa ou judicialmente —, mas quanto mais cedo a documentação for organizada, maior a chance de o benefício ser concedido já na primeira análise.

O que fazer agora

Documentos que ajudam a reunir: atestado médico com CID e descrição da complicação, exames que comprovem o risco gestacional, relatório do obstetra, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição, e histórico de consultas do pré-natal.

A concessão depende da avaliação da perícia em cada caso — por isso vale reunir a documentação mais completa possível antes de dar entrada no pedido. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes