Muito aposentado e pensionista contratou o que achava ser um empréstimo consignado e descobriu, meses depois, que na verdade assinou um cartão de crédito consignado — e que o desconto mensal no benefício nunca faz a dívida diminuir. O STJ afetou esse problema como tema repetitivo e vai fixar, para o país inteiro, quando esse tipo de contrato é abusivo.
Enquanto o STJ não julga, os processos parecidos ficam suspensos — mas isso não significa que o consumidor precisa esperar parado.
O que a Justiça decidiu
A Segunda Seção do STJ afetou, em março de 2026, o Tema 1.414 (REsp 2.224.599 e recursos correlatos), sob relatoria do ministro Raul Araújo. A questão: fixar parâmetros objetivos para avaliar quando um contrato de cartão de crédito consignado é abusivo, e o que acontece quando ele é invalidado pela Justiça.
O problema relatado nos processos é sempre parecido: o consumidor procurou um empréstimo, mas o que foi formalizado foi um cartão de crédito consignado — modalidade em que o desconto mensal no benefício paga só uma fração mínima da fatura, e o saldo restante vira juros rotativos, muito mais altos que os do empréstimo comum. O resultado é uma dívida que se renova sozinha e nunca é quitada, mesmo com anos de desconto.
O que isso significa para você
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e tem um desconto no contracheque que já dura anos sem a dívida diminuir, vale conferir no extrato do INSS (Meu INSS) se o contrato é mesmo um empréstimo ou se é um cartão consignado — o nome no contrato costuma aparecer como “RMC” (Reserva de Margem Consignável para Cartão de Crédito).
Enquanto o STJ não decide a tese, é possível pedir na Justiça a revisão do contrato e a devolução dos valores descontados a mais — o processo pode ficar suspenso aguardando o julgamento do tema, mas o pedido não precisa esperar para ser protocolado.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é continuar pagando anos a fio achando que “em algum momento acaba”, sem nunca conferir o extrato oficial do contrato. Sem esse documento, fica difícil provar depois que houve engano ou falta de informação clara sobre o que estava sendo contratado.
Outro erro é assinar cartão consignado novo para “resolver” o anterior — é comum o próprio banco oferecer refinanciamento que só troca uma dívida por outra, sem de fato reduzir o problema.
O que fazer agora
O que reunir: extrato de empréstimos e cartões no Meu INSS, contrato assinado (quando houver cópia), faturas ou comprovantes dos descontos mensais, e qualquer registro de que o produto contratado foi apresentado como empréstimo, não como cartão.
O direito à revisão e à devolução de valores depende dos termos exatos do contrato e da prova de que faltou informação clara ao consumidor — por isso casos parecidos podem ter resultados diferentes. Se essa é a sua situação, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu contrato.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.