Você negociou a dívida, pagou o acordo certinho e, mesmo assim, seu nome continua no SPC ou na Serasa? Isso não é normal — e pode gerar direito a indenização. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mostra como a Justiça vem tratando esse tipo de falha dos bancos e financeiras.
O que a Justiça decidiu
Em 30 de maio de 2026, a 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de um banco a pagar indenização por manter a negativação do nome de um cliente mesmo depois de renegociada a dívida (Proc. 1.0000.25.476086-1/001, relator desembargador Lúcio Eduardo de Brito). O banco não conseguiu comprovar que os débitos incluídos no acordo ainda eram legítimos, e o tribunal entendeu que a própria manutenção indevida da negativação já é suficiente para gerar o dever de indenizar — é o chamado dano moral presumido, que dispensa a prova de sofrimento específico. A indenização, que era de R$ 10 mil na primeira instância, foi elevada para R$ 15 mil pelo TJMG, considerando a falha na prestação do serviço.
O que isso significa para você
Se você pagou um acordo, uma parcela de renegociação ou quitou a dívida original e o nome continua negativado, a instituição financeira tem o dever de dar baixa em prazo razoável — a jurisprudência costuma considerar cinco dias úteis após a quitação como parâmetro. Passado esse prazo sem a baixa, a negativação vira indevida e pode gerar indenização, mesmo sem prova de prejuízo financeiro concreto: basta o abalo ao crédito que qualquer nome negativado indevidamente sofre.
Isso vale tanto para acordo feito diretamente com o banco quanto para renegociação via aplicativo, central telefônica ou plataforma de negociação de dívidas. O que importa é conseguir provar que o pagamento foi feito e que a instituição não deu baixa a tempo. A falha na prestação de serviço de instituições financeiras e planos de saúde tem gerado condenações semelhantes — é o mesmo raciocínio por trás de casos como o de plano de saúde que demora a autorizar um exame.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é não guardar o comprovante do acordo e das parcelas pagas — ou apagar o aplicativo do banco depois de quitar a dívida, achando que não vai precisar mais daquilo. Sem esse documento, fica mais difícil provar que a dívida foi mesmo quitada ou renegociada, e a instituição financeira, em geral, alega que o débito ainda existe ou que houve erro no cadastro do pagamento.
O que fazer agora
O que reunir antes de procurar orientação: o contrato ou termo de acordo, os comprovantes de pagamento de todas as parcelas, um extrato atualizado do SPC/Serasa mostrando a negativação com a data de inclusão, e prints ou protocolos de eventual reclamação feita diretamente ao banco.
O valor da indenização varia conforme o tempo em que o nome ficou negativado indevidamente, o histórico do consumidor e a conduta da instituição — por isso cada caso resulta em um valor diferente, e a decisão de um processo não se transfere automaticamente a outro. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.