Quem recebe um auto de infração do Ministério do Trabalho tem 10 dias consecutivos, contados do recebimento, para apresentar defesa, que é protocolada pela internet. E a caixa postal do fiscal também tem relógio: segundo o Ministério do Trabalho, mensagem do Domicílio Eletrônico Trabalhista não aberta em 15 dias corridos conta como recebida.
A fiscalização do trabalho chega a empresas de todos os portes, inclusive no interior. Em Garanhuns e no Agreste, o empresário costuma descobrir as regras só quando a notificação já está na mão. Os prazos do processo são curtos e correm mesmo quando ninguém abriu a mensagem.
O que diz a norma sobre o prazo de defesa?
O processo do auto de infração trabalhista segue a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021. Segundo as instruções oficiais da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o empregador tem 10 dias consecutivos para se defender, contados do recebimento do auto ou do termo de ciência da lavratura.
A defesa é protocolada no sistema eletrônico da inspeção, com o número do auto, o CNPJ e o código de acesso. É preciso anexar os fundamentos, os atos constitutivos da empresa e os documentos que comprovam o que se alega. Se a multa for mantida, cabe recurso, também em 10 dias, contados da notificação da decisão.
O que mudou com o Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET virou o canal oficial entre a Inspeção do Trabalho e as empresas. A regra que mais pega o empresário desprevenido está nas perguntas frequentes do próprio Ministério: a comunicação não lida é considerada recebida no primeiro dia útil depois de 15 dias corridos da publicação na caixa postal.
O próprio Ministério informa que os autos de infração e as notificações de multa ainda dependem da integração do DET com o processo eletrônico. Já as demais comunicações da fiscalização passam por ali, e o prazo delas corre de qualquer jeito.
O que o fiscal costuma encontrar na visita?
Muitas autuações nascem de condições simples do dia a dia, previstas na NR-24, a norma de condições sanitárias e de conforto:
- Local de refeições. A empresa deve oferecer local em condições de conforto e higiene para as refeições, destinado ou adaptado para isso, arejado e com assentos e mesas suficientes para todos (itens 24.5.1 e 24.5.2). Funcionário almoçando com a marmita no colo é exatamente o que a norma quer evitar.
- Água potável. O mínimo é um bebedouro para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições (item 24.9.1).
Qual é o erro que faz a empresa perder a chance de se defender?
É tratar o auto como boleto. Há dois caminhos que parecem econômicos e custam caro.
O primeiro é deixar o prazo de 10 dias passar sem defesa, porque aí a discussão sobre o mérito fica mais difícil. O segundo é pagar correndo: o desconto de 50% vale para quem paga em até 10 dias depois da notificação da decisão que impõe a multa, e quem paga assim renuncia ao recurso. Pagar pode ser a melhor escolha, mas a decisão deve ser tomada com a decisão lida e com a prova à mão.
O que fazer agora
O que reunir antes de procurar orientação: o auto de infração e o termo de notificação, com a data de recebimento; os prints da caixa postal do DET; fotos do local apontado pelo fiscal (refeitório, bebedouros, vestiário); os documentos de segurança e saúde do trabalho; e o contrato social atualizado.
O cabimento da defesa depende do que foi apontado e do que a empresa consegue demonstrar. Por isso situações parecidas terminam de formas diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a da sua empresa, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.
Fontes
- Secretaria de Inspeção do Trabalho — Recebi um auto de infração (prazos, Portaria MTP nº 667/2021)
- Secretaria de Inspeção do Trabalho — Como protocolar defesa
- Domicílio Eletrônico Trabalhista — Perguntas frequentes
- NR-24 — Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho (texto atualizado, MTE)
Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE.