Se você trabalhou como PJ e entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego, é provável que seu processo tenha ficado parado desde abril de 2025. Ele voltou a andar. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional que travava as ações sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais.
A liberação não é completa: o processo caminha até a decisão do TRT e para ali, à espera do julgamento final do Supremo. Ainda assim, muda muita coisa — inclusive para quem nem entrou com ação.
O que o STF decidiu em junho de 2026
Em abril de 2025, o Supremo reconheceu repercussão geral no Tema 1389 (ARE 1.532.603, relator Gilmar Mendes). A questão em discussão é de quem é a competência e de quem é o ônus da prova nas ações que apontam fraude no contrato civil de prestação de serviços, e se é lícito contratar pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para aquele trabalho.
Junto com o reconhecimento veio a suspensão de todos esses processos no país, que durou mais de um ano.
Na decisão de 18 de junho de 2026, o relator apontou “significativo represamento” de casos e liberou a tramitação na primeira e na segunda instância: audiência, oitiva de testemunhas, sentença e acórdão do TRT voltam a acontecer normalmente.
O que continua parado é a subida ao TST: depois do acórdão do Tribunal Regional, o processo fica suspenso até o Supremo fixar a tese, que ainda não tem data para ser julgada. E há uma exceção anterior, de agosto de 2025: as ações de motoristas e entregadores de plataformas digitais nunca entraram no alcance dessa suspensão.
O que muda para quem processa por pejotização
Seu processo volta à fila normal de audiências. É agora que a prova é produzida — e é a prova, não o contrato assinado, que decide o caso.
A CLT define empregado no art. 3º como quem presta serviço de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. O art. 9º completa: são nulos os atos praticados para fraudar a aplicação da lei trabalhista. Ou seja, contrato de PJ com rotina de empregado tende a ser tratado como o que realmente é.
O que costuma pesar na sentença:
- ordens diretas, metas e cobrança de um superior;
- horário fixo, escala, ponto ou obrigação de avisar falta;
- pagamento mensal em valor parecido, sempre na mesma data;
- trabalho pessoal, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar;
- exclusividade de fato, uniforme, crachá, e-mail corporativo.
Nenhum item isolado resolve: o juiz olha o conjunto, e por isso casos parecidos no papel terminam diferentes.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum agora é esperar o STF decidir para só então procurar a Justiça.
A suspensão travou processos que já existiam — ela nunca suspendeu o prazo para entrar com a ação. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para ajuizar, e pode cobrar os cinco anos anteriores. Quem espera perde mês a mês os períodos mais antigos, e quem passa dos dois anos perde tudo. A contagem tem particularidades conforme o caso e precisa ser conferida.
O segundo erro é sumir com a prova: apagar conversas do WhatsApp, devolver o notebook sem salvar os e-mails, não anotar nomes de colegas que possam testemunhar.
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O que fazer agora
Quem já tem ação em andamento deve acompanhar as movimentações: o processo pode ser pautado para audiência a qualquer momento. Quem ainda não entrou, reúna o material antes que ele se perca.
- contrato de prestação de serviços, aditivos e contrato social da PJ;
- notas fiscais emitidas e comprovantes de pagamento;
- mensagens, e-mails e grupos com chefia ou coordenação;
- escalas, controles de jornada, metas e relatórios;
- nome e contato de duas ou três pessoas que trabalharam com você.
O reconhecimento do vínculo e as verbas que vêm com ele dependem de prova, de prazo e do formato real do dia a dia de trabalho — por isso situações semelhantes terminam em resultados diferentes, e nenhuma decisão de um processo se transfere automaticamente a outro. Se o que está descrito aqui se parece com a sua rotina, converse com um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.