A Uber vai pagar R$ 500 mil à família de um motorista de aplicativo morto em acidente enquanto trabalhava no Recife. O valor, fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-6), é o dobro do que havia sido arbitrado em primeira instância — e a empresa foi condenada mesmo sem vínculo de emprego reconhecido.
O caso mostra algo que muita gente não sabe: não ser empregado registrado não significa não ter direito a indenização quando o acidente acontece por causa do trabalho.
O que a Justiça decidiu
A 2ª Turma do TRT-6 manteve a condenação da Uber e aumentou os danos morais de R$ 250 mil para R$ 500 mil no processo nº 0000183-43.2026.5.06.0009, originado na 9ª Vara do Trabalho do Recife, sob relatoria do desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides, em julgamento de 12 de agosto de 2026.
O motorista, de 32 anos, morreu em novembro de 2024: colidiu com outro veículo, caiu na via e foi atropelado por um caminhão enquanto se deslocava para buscar um passageiro. O laudo toxicológico descartou álcool ou outras substâncias. O tribunal aplicou o Tema 932 do STF, que prevê responsabilidade objetiva — ou seja, sem necessidade de provar culpa — quando a atividade econômica expõe o trabalhador a um risco maior do que o normal, com base no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
A indenização por dano moral ficou dividida entre os familiares: R$ 200 mil para o pai, R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o irmão. O valor do seguro de acidentes do próprio aplicativo — R$ 100 mil para a esposa e R$ 50 mil para a mãe — foi mantido à parte, por ter natureza jurídica diferente da indenização civil.
O que isso significa para você
Se você presta serviço para um aplicativo — motorista, entregador, courier — e não tem carteira assinada, ainda assim pode ter direito à indenização civil em caso de acidente, morte ou invalidez relacionados ao trabalho. O que conta é o risco criado pela atividade, não o tipo de contrato.
Vale para Recife, Garanhuns e qualquer cidade da jurisdição do TRT-6, e também para casos julgados pela Justiça comum: a diferença está em onde a ação tramita, não no direito em si.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é achar que o seguro pago pelo próprio aplicativo encerra o assunto. Como mostra o caso acima, o seguro de acidentes tem natureza diferente da indenização por responsabilidade civil — e uma coisa não substitui a outra. Receber o seguro não impede a família de buscar, depois, a indenização por dano moral e material.
Outro erro é demorar para reunir a prova: boletim de ocorrência, laudo do acidente, mensagens do aplicativo, comprovantes de corrida e testemunhas se perdem com o tempo — e o prazo para agir também corre, variando conforme a data do fato e o tipo de ação.
O que fazer agora
Documentos que ajudam a reunir: boletim de ocorrência ou laudo policial do acidente, comprovante de vínculo com o aplicativo (extrato de corridas, cadastro), atestado de óbito ou laudo médico de invalidez, apólice e comprovante de pagamento do seguro, e dados dos dependentes (certidão de nascimento, casamento).
O valor da indenização depende de provas, da gravidade do caso e das circunstâncias de cada família — por isso decisões parecidas terminam em valores diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.