Se uma cirurgia estética saiu diferente do que foi combinado, você pode pedir de volta o dinheiro que pagou ou exigir que o profissional banque a cirurgia corretiva — mas não as duas coisas no mesmo processo. Foi isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em julho de 2026.

A decisão não enfraquece o direito de quem foi lesado. Ela obriga a escolher um caminho logo no início — e é essa escolha que costuma passar batido.

O que o STJ decidiu em julho de 2026

No REsp 2.225.449, relatado pela ministra Nancy Andrighi, uma paciente se submeteu a cirurgia ortognática, a que reposiciona os ossos da face, com dois cirurgiões-dentistas. O resultado foi assimetria facial.

A Justiça reconheceu a falha, mandou devolver integralmente o valor pago e condenou os profissionais por dano moral e dano estético. Nada disso mudou.

O que o STJ retirou, por decisão unânime, foi a obrigação de custearem uma nova cirurgia. O raciocínio: ao pedir a rescisão do contrato com devolução de tudo, a paciente encerrou aquele contrato — cobrar depois o custo do serviço que não será mais prestado por eles geraria enriquecimento sem causa, vedado pelo art. 884 do Código Civil.

A decisão confirmou algo que interessa a qualquer pessoa que fez um procedimento estético: aqui a obrigação é de resultado. Se o resultado prometido não vem, presume-se a falha — cabe ao profissional provar que a causa foi outra, e não ao paciente provar o erro.

Quanto a Justiça tem mandado pagar por erro médico

Em cirurgia estética, os valores costumam ser mais baixos, porque boa parte do dano é corrigível. Quando o erro médico deixa sequela permanente, a conta muda de patamar.

A Quarta Turma do STJ fixou em R$ 500 mil a indenização a uma mulher que ficou paraplégica depois de uma cesariana, por falha no acompanhamento pós-operatório (REsp 1.982.878, relator ministro João Otávio de Noronha, abril de 2025). Pesou a perda definitiva dos movimentos das pernas.

No TJRJ, hospital e plano de saúde foram condenados a pagar R$ 300 mil à mãe e R$ 200 mil ao filho, mais pensão vitalícia de três salários mínimos, em caso de gestação de gêmeos mal investigada: um bebê nasceu com lesão cerebral grave e o outro morreu (processo 0034049-35.2014.8.19.0208, 9ª Câmara de Direito Privado, março de 2025). A pensão entrou porque a criança dependerá de cuidados pelo resto da vida.

Esses números não são tabela. O valor é fixado caso a caso, conforme a gravidade da sequela, a idade da vítima e a conduta do profissional — o que foi decidido em um processo não se transfere para outro.

O que isso significa para você

Quando o resultado prometido não vem, há dois caminhos, e a decisão do STJ manda escolher um:

  • Manter o contrato e exigir que o profissional custeie a cirurgia corretiva, sem devolução do que já foi pago;
  • Rescindir o contrato e receber de volta tudo que pagou, refazendo o procedimento com quem preferir.

Em qualquer dos dois, o dano moral e o dano estético seguem como pedidos próprios, somados à escolha acima.

O erro que faz perder o direito

O mais comum é empilhar tudo na inicial: devolução integral, custeio da nova cirurgia, dano moral e dano estético. Depois de julho de 2026, esse pedido cumulado tende a ser cortado — e o corte pode chegar anos depois, quando já não dá para trocar de estratégia.

O segundo erro é deixar o prazo correr. Em relação de consumo, a reparação prescreve em cinco anos (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor), contados de quando a pessoa toma conhecimento do dano e de quem o causou. Esse marco inicial varia, sobretudo quando a sequela só se revela meses depois.

Leia também: o plano de saúde negou a cobertura.

O que fazer agora

Antes de buscar avaliação profissional, reúna:

  • contrato, recibos e comprovantes de pagamento do procedimento;
  • o termo de consentimento informado que você assinou;
  • prontuário completo e descrição cirúrgica — a clínica é obrigada a fornecer cópia ao paciente;
  • fotos datadas de antes e depois;
  • relatórios de outros profissionais que examinaram o resultado.

Prontuário e termo de consentimento costumam decidir a causa: é neles que se lê o que foi prometido e o que foi informado sobre os riscos. Como caminho processual e valor dependem de prova, prazo e extensão do dano, casos parecidos terminam diferente — se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso.

Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes