Ganhar o benefício por incapacidade na Justiça não é um cheque em branco para sempre. Em 31 de julho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema repetitivo 1.157 e fixou que o INSS pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial — desde que respeite o devido processo.
O relator foi o ministro Teodoro Silva Santos. Por ser tema repetitivo, a tese vale para todos os processos iguais no país, inclusive nos juizados federais de Pernambuco.
O que a Justiça decidiu
O raciocínio do tribunal é simples: benefício por incapacidade existe enquanto existe a incapacidade. A lei manda o INSS revisar periodicamente esses benefícios, e o STJ entendeu que essa revisão é autônoma e independente da ação judicial que concedeu o benefício. Ou seja, o INSS não precisa voltar ao juiz para revisar.
Mas a tese veio com trava. O cancelamento só é válido se o INSS observar, de fato:
- perícia médica antes de qualquer decisão de cortar;
- notificação formal do segurado;
- prazo e oportunidade real de defesa, antes de o benefício cessar;
- processo administrativo regular, com decisão fundamentada.
Cada um desses itens é uma condição de validade, não formalidade. Corte feito sem perícia, sem aviso ou sem chance de defesa nasce viciado.
O que isso significa para você
Se você recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade obtidos na Justiça, uma convocação para perícia de revisão não é engano nem cobrança indevida — é procedimento que o STJ agora chancelou. Não comparecer é o caminho mais rápido para perder o benefício, e sem discussão de mérito.
O que muda de figura é o cancelamento que chega sem esse rito: benefício que simplesmente para de cair, corte comunicado só depois de consumado, revisão decidida sem perícia. Aí o problema deixa de ser o mérito da incapacidade e passa a ser a nulidade do procedimento — discussão bem diferente, e normalmente mais rápida.
Atenção a um ponto que confunde: a alta programada (a data de cessação já marcada na concessão) é outra coisa. Ali o caminho é o pedido de prorrogação, dentro dos 15 dias que antecedem o fim do benefício.
O erro que faz perder o direito
O erro é comparecer à perícia de mãos vazias, confiando que “o processo já está lá”. O perito do INSS avalia o quadro de hoje, não o laudo que convenceu o juiz há três anos.
Quem chega com exames antigos e sem relatório atualizado tende a ser considerado apto, ainda que nada tenha melhorado. Relatório médico recente, que descreva a limitação em termos de trabalho — o que a pessoa não consegue fazer, e por quanto tempo — é o que pesa na avaliação.
O segundo erro é deixar passar o prazo de defesa da carta do INSS. Vencido esse prazo, a via administrativa se fecha e sobra a judicial, mais lenta e já sem o benefício entrando.
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O que fazer agora
Reúna antes de procurar orientação: a carta ou intimação do INSS, com a data em que chegou; a cópia da sentença ou do acordo que concedeu o benefício; o extrato do benefício no Meu INSS; relatórios médicos atualizados, com CID e descrição da limitação; exames dos últimos doze meses; e a carteira de trabalho ou comprovante da atividade que você exercia.
Se a convocação já chegou, o relógio está correndo — e cada documento reunido antes da perícia vale mais do que qualquer recurso depois dela. O que se aplica a cada caso depende do tipo de benefício, do que ficou decidido na ação e do estado de saúde atual, e por isso situações parecidas terminam diferentes. Se a sua se parece com a descrita aqui, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.