Nem toda ação por erro médico termina em indenização — e um caso recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra por quê. A 4ª Turma restabeleceu uma sentença que havia negado indenização de R$ 120 mil por autor, depois de concluir que o tribunal estadual desconsiderou a perícia médica sem apresentar fundamentação técnica para isso.
O que a Justiça decidiu
No AREsp 2.773.143, julgado em 14 de abril de 2026, a 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente uma ação por morte de recém-nascido movida contra hospital e médicos. A perícia judicial havia concluído pela ausência de culpa dos profissionais e pela inexistência de nexo causal entre a conduta médica e o óbito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia reformado a sentença e fixado indenização de R$ 120 mil para cada autor. O STJ reverteu essa decisão, por entender que o TJ/SP afastou as conclusões da perícia sem justificativa técnica suficiente — o que, segundo o relator, viola as regras do Código de Processo Civil sobre valoração da prova em questões de alta complexidade médica.
O que isso significa para você
Em processos de erro médico, a regra geral é que hospital e médico respondem por obrigação de meio — precisam empregar a técnica e o cuidado adequados, mas não garantem o resultado (a exceção mais conhecida é a cirurgia estética, tratada como obrigação de resultado). Isso muda o que o autor da ação precisa provar: não basta o resultado ruim, é preciso demonstrar falha na conduta e nexo causal com o dano.
A perícia médica judicial é, na prática, a prova mais decisiva desse tipo de processo. Quando ela conclui pela ausência de culpa, um tribunal só pode decidir de forma diferente se apontar, com fundamentação técnica, por que a perícia está equivocada — não pode simplesmente discordar dela.
Vale lembrar também do prazo: ações de indenização por erro médico seguem, em regra, a prescrição de três anos da responsabilidade civil, contados a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de sua causa. Esse termo inicial pode variar conforme as circunstâncias do caso — por isso não convém esperar para procurar orientação.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é entrar com a ação sem reunir o prontuário médico completo antes — exames, evolução clínica, prescrições, termo de consentimento. Sem esses documentos, a perícia trabalha com informação incompleta, e isso tende a favorecer quem já detém o prontuário: o hospital.
Outro erro é não acompanhar de perto a formulação dos quesitos da perícia. Perguntas mal feitas ou incompletas produzem um laudo que não esclarece o ponto central da causa — e depois é difícil reverter isso em recurso.
O que fazer agora
Documentos que ajudam a reunir: cópia integral do prontuário (pode ser solicitada ao hospital), exames e resultados, receituários, relatório de alta ou de óbito, boletins de enfermagem, e qualquer comunicação com a equipe médica.
O resultado de cada caso depende da perícia técnica e das provas reunidas — por isso processos parecidos terminam em decisões diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.