Um representante bater na porta de um idoso, sem que ninguém tenha chamado, para oferecer empréstimo consignado deixou de ser só uma prática incômoda. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é assédio de consumo — conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é de 24 de julho de 2026, no REsp 2.226.633, relatado pela ministra Nancy Andrighi na Terceira Turma. O tribunal manteve a condenação de instituições financeiras e a proibição de que sigam fazendo visitas domiciliares não solicitadas a aposentados e pensionistas.
O que a Justiça decidiu
O ponto de partida é uma regra antiga do CDC, que proíbe o fornecedor de entregar produto ou prestar serviço “sem solicitação prévia”. O STJ aplicou essa regra à porta da casa do idoso.
A ministra registrou por que o lugar importa: “a visita domiciliar não solicitada reduz drasticamente sua margem de reflexão, pressionando-o à aceitação imediata do serviço”. Na agência, a pessoa pode ir embora e pensar. Na sala de casa, com o contrato na mesa, não.
O tribunal também fechou a saída mais usada pelos bancos: dizer que quem foi até lá era um correspondente terceirizado. Conforme registrado no julgamento, as instituições financeiras respondem pelos atos de seus correspondentes, apoiando-se na Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva em operações bancárias.
O que isso significa para você
Aqui no Agreste e na Região Metropolitana do Recife, essa é a porta de entrada de boa parte dos contratos que depois viram desconto surpresa no benefício. A visita costuma vir com o mesmo roteiro: um valor liberado na hora, uma promessa de “não desconta em nada” e um contrato assinado antes que alguém da família veja.
O que a decisão muda é o eixo da discussão. Antes, o aposentado precisava provar fraude ou assinatura falsificada. Agora, a própria forma de abordagem já é ilícita — e isso vale mesmo quando a assinatura é verdadeira.
Continua valendo o que já era direito seu: pedir o contrato e o extrato de empréstimos consignados ao INSS, conferir o que está sendo descontado do benefício e contestar o que não reconhece.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é a família demorar a olhar o contracheque do benefício. O desconto do consignado aparece ali, mês a mês, e quanto mais tempo passa, mais o banco alega que houve aceitação silenciosa do contrato.
O segundo erro é jogar fora o cartão de visita, o papel com o valor anotado ou o número de WhatsApp de quem apareceu na porta. Depois desse julgado, prova de que houve visita não solicitada virou peça central: quem esteve lá, em que dia, o que ofereceu. Foto do crachá, mensagem trocada, nome do vizinho que viu — tudo isso passou a valer.
Se o desconto já apareceu, veja também o que fazer diante de desconto indevido no benefício do INSS.
O que fazer agora
Reúna antes de procurar orientação: o extrato de empréstimos consignados do INSS (disponível no Meu INSS ou pelo telefone 135); os últimos extratos de pagamento do benefício, mostrando os descontos; o contrato, se houver cópia; qualquer mensagem, cartão ou anotação deixada por quem fez a visita; e o relato de quem presenciou a abordagem, com data.
Se a pessoa idosa tem dificuldade de compreensão, dependência de terceiros ou já foi abordada mais de uma vez, isso pesa na avaliação — e é informação que precisa aparecer desde o começo. O cabimento e o valor de cada pedido dependem das provas e do que consta no contrato, e por isso casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se a situação descrita aqui lembra a de alguém da sua família, procure um advogado de sua confiança para avaliar o caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.