Morte em acidente de trabalho: quem na família tem direito a indenização? A Justiça do Trabalho acaba de dar uma resposta forte. Em julho de 2026, a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou uma empresa de pescados a pagar R$ 200 mil para cada familiar — a mãe e os cinco irmãos, R$ 1,2 milhão no total — de um trabalhador que morreu eletrocutado em serviço (processo 0011241-09.2025.5.15.0080), aplicando tese vinculante do TST que dispensa a família de provar o sofrimento.

O trabalhador tinha menos de um mês na empresa, contratado para serviços gerais, quando sofreu o acidente fatal, em 9 de julho de 2025.

O que a Justiça decidiu

A decisão se apoia no Tema 181 do TST, tese que vale para toda a Justiça do Trabalho: é devida indenização por dano moral “em ricochete” — o dano indireto, de quem fica — por presunção, aos integrantes do núcleo familiar do empregado vítima fatal de acidente de trabalho: cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos.

Na prática, isso significa que a família não precisa provar a dor. A empresa é que precisa demonstrar, se for o caso, que não havia vínculo afetivo real. Foi o que aconteceu em outro julgamento recente: em 12 de janeiro de 2026, a Quinta Turma do TST negou indenização à ex-esposa de um motorista morto em viagem a serviço, justamente porque ela já não integrava o núcleo familiar e não provou relação íntima de afeto — enquanto os filhos do trabalhador seguiram com direito reconhecido.

Os valores que a Justiça vem fixando

Entre as condenações recentes de maior valor está a da Sétima Turma do TST, em 24 de fevereiro de 2026 (Ag-RRAg-199-89.2021.5.07.0026): R$ 422 mil por danos morais e cerca de R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à companheira e à filha de um eletricista que morreu quando o poste em que estava ancorado quebrou. O TST considerou o risco da atividade para responsabilizar tanto a empreiteira quanto a companhia de energia tomadora do serviço.

O que explica valores altos como esses: morte do provedor da família, atividade de risco, falha grave de segurança e a capacidade econômica das empresas. E o que sempre vale lembrar: cada indenização é fixada caso a caso — a decisão de um processo não se transfere a outro.

Além do dano moral, a família pode ter direito a pensão mensal calculada sobre o salário da vítima e às verbas rescisórias, como já explicamos no artigo sobre o valor da indenização por acidente de trabalho.

O erro que faz perder o direito

O erro mais comum é aceitar rápido o acordo oferecido pela empresa nos dias seguintes à morte, sem avaliar o conjunto de direitos. A pressa da empresa costuma indicar que o valor proposto está longe do que a Justiça fixaria. Assinar quitação ampla pode fechar a porta para pedidos futuros — nenhum documento desse tipo deve ser assinado sem orientação.

O que fazer agora

Documentos que a família deve reunir: certidão de óbito, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho — se a empresa não emitiu, o sindicato, o médico ou a própria família pode emitir), boletim de ocorrência, contracheques da vítima, certidões de casamento ou nascimento que comprovem o vínculo familiar e fotos ou laudos do local do acidente, se existirem.

O cabimento e o valor de cada pedido dependem das provas, da dinâmica do acidente e da situação de cada familiar — por isso casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se a sua família passou por uma perda assim, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes