Não. O STJ decidiu, em março de 2026 (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — o plano deve cobrir a quantidade que o médico ou terapeuta responsável indicar.

O que o STJ decidiu sobre a terapia do paciente autista?

No julgamento do Tema 1.295 (REsp 2.167.050 e REsp 2.153.672, 2ª Seção, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, sob o rito dos recursos repetitivos), o STJ fixou a tese de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas a paciente com TEA.

Na prática, muitos planos vinham limitando a cobertura a um número fixo de sessões mensais (por exemplo, quatro ou oito), independentemente da quantidade que o médico ou a equipe terapêutica prescrevesse para aquele paciente. O STJ entendeu que esse tipo de limitação, quando não tem respaldo em critério técnico, contraria a própria finalidade do tratamento multidisciplinar do TEA, que costuma exigir intensidade e continuidade para gerar resultado.

O que isso significa para quem tem filho com TEA?

A cobertura passa a acompanhar a prescrição médica ou terapêutica, não uma tabela fixa criada pelo plano. Isso vale para os quatro tipos de terapia citados na tese — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — sempre que a prescrição indicar a necessidade daquela quantidade de sessões para o paciente com TEA.

Isso não significa que qualquer quantidade de sessões, por maior que seja, tem que ser aceita sem questionamento: a prescrição precisa ser do profissional habilitado e proporcional à necessidade clínica do paciente. O que a tese veda é o plano substituir esse critério técnico por um número arbitrário, igual para todos os beneficiários.

O erro que faz a família perder a cobertura integral

O erro mais comum é aceitar o corte de sessões sem pedir por escrito a justificativa do plano, e sem levar o relatório do médico ou terapeuta de volta ao próprio plano contestando a limitação. Outro erro é deixar a terapia ser interrompida enquanto se discute o caso — a continuidade do tratamento costuma ser decisiva tanto para o resultado clínico quanto para demonstrar, depois, o prejuízo da interrupção.

O que fazer agora

O que reunir: o laudo com o diagnóstico de TEA, a prescrição do médico ou terapeuta com a quantidade de sessões indicada e a justificativa clínica, a negativa do plano por escrito (e-mail, carta ou protocolo), e o histórico de sessões já realizadas, se o corte veio depois de um período de cobertura integral.

O alcance da cobertura em cada caso depende da prescrição concreta e da negativa do plano — por isso situações parecidas terminam em respostas diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Roldão, Melo & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes