O TJSP condenou o Estado de São Paulo e uma instituição hospitalar a pagar R$ 100 mil a cada autor — mãe e filho — além de pensão vitalícia e custeio integral do tratamento, após falha na assistência ao parto causar sequelas permanentes no bebê (12ª Câmara de Direito Público, decisão de dezembro de 2025).

Uma gestante com 41 semanas foi internada para o parto. A equipe optou por insistir na via normal; diante da demora, foi feita uma manobra para apressar a saída do bebê e, após o nascimento, aplicada adrenalina. O recém-nascido foi para a UTI com anóxia neonatal grave — falta de oxigenação que deixou sequelas permanentes.

O que a Justiça decidiu

Para o relator, desembargador Souza Nery, houve negligência médica: ficou configurada falha na assistência ao parto, com nexo entre a conduta da equipe e o dano sofrido pelo bebê. A decisão, unânime, condenou solidariamente o Estado de São Paulo e a instituição hospitalar a pagar R$ 100 mil de danos morais para cada um dos dois autores (mãe e filho), pensão mensal de um salário mínimo enquanto persistirem as necessidades do menor, e o custeio integral de despesas médicas presentes e futuras com o tratamento e a reabilitação.

O caso ilustra um padrão recorrente na jurisprudência sobre erro em parto: a condenação não depende de provar má-fé do médico, e sim de demonstrar que a conduta técnica se desviou do que era exigível diante do quadro apresentado — e que esse desvio causou o dano.

O que isso significa para você

Quando um parto termina com sequela no bebê, na mãe ou em ambos, vale apurar se houve demora injustificada em decidir por cesárea, falha de monitoramento dos batimentos fetais, uso inadequado de manobras ou medicamentos, ou omissão em encaminhar para UTI a tempo. O prontuário do parto — com horários registrados — costuma ser a peça central para reconstruir o que aconteceu.

A responsabilidade pode recair sobre o médico, o hospital ou ambos, a depender de quem tinha o dever de agir em cada etapa. Hospital público e particular respondem por regras diferentes, mas o caminho de apuração é semelhante.

O erro que faz perder o direito

O erro mais comum é não pedir cópia do prontuário completo logo após o parto — com o tempo, registros podem ser perdidos ou a lembrança de profissionais envolvidos se torna menos precisa. Outro erro é aceitar uma explicação verbal de “intercorrência” sem buscar segunda opinião médica sobre o que o prontuário efetivamente mostra.

O prazo para buscar reparação também varia — é mais longo contra hospital público do que no âmbito do Código de Defesa do Consumidor — e por isso não deve ser deixado para depois.

O que fazer agora

O que reunir antes de procurar orientação: cópia integral do prontuário do parto e da internação do bebê, exames e laudos da UTI neonatal, boletim de nascimento, relatórios de acompanhamento posterior e qualquer comunicação do hospital sobre o ocorrido.

O valor da indenização e a extensão da responsabilidade dependem da análise do prontuário, de perícia médica e das circunstâncias específicas do parto — por isso casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Roldão, Melo & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes

Escrito por Reginaldo Roldão, advogado, OAB/PE 36.209 — RMBG Advogados (Roldão, Melo & Godoy), Recife e Garanhuns/PE.