Atropelado na faixa de pedestres, mas o sinal estava verde para o carro: quem paga? Em sessão de 28 de julho de 2026, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de uma motorista a indenizar por danos morais, estéticos e materiais uma pedestre atropelada na faixa em Campo Grande — mesmo com a alegação de que o semáforo favorecia o veículo.
O ponto central da decisão: a vítima já estava na parte final da travessia. Para o relator, ainda que o sinal estivesse aberto para os carros, a motorista deveria aguardar a pedestre concluir a passagem antes de seguir.
O que a Justiça decidiu
Para o relator, desembargador Nélio Stábile, o ponto decisivo foi que a vítima já estava na parte final da travessia: ainda que o sinal estivesse aberto para os carros, a motorista deveria aguardar a pedestre concluir a passagem antes de seguir. É a proteção especial que o Código de Trânsito Brasileiro dá ao pedestre — a abertura do semáforo não autoriza avançar sobre quem ainda está na pista.
A pedestre foi atingida por um carro em conversão, lançada a metros de distância e sofreu fraturas que exigiram cirurgias, além de cicatrizes permanentes. Fotos e documentos comprovaram as sequelas, e a câmara manteve integralmente a sentença da 14ª Vara Cível de Campo Grande, incluindo as três verbas indenizatórias.
O que isso significa para você
Se você foi atropelado na faixa, três frentes de reparação podem se somar. Danos materiais: despesas médicas, remédios, transporte, o que você deixou de ganhar durante o afastamento. Danos morais: o abalo causado pelo acidente e pelo período de recuperação. Danos estéticos: cicatrizes e marcas permanentes, que podem ser indenizadas em separado do dano moral.
O valor de cada indenização reflete as circunstâncias daquele caso — extensão das lesões, tratamento, marcas deixadas, condições das partes. Indenização é fixada caso a caso, e o resultado de um processo não se transfere a outro: atropelamentos com invalidez ou morte costumam gerar condenações muito maiores, enquanto lesões leves geram valores menores.
A responsabilidade pode alcançar mais gente do que o motorista: o dono do carro responde junto quando emprestou o veículo, e a seguradora dele pode ser chamada ao processo. Sobre o papel da seguradora e os prazos que ela precisa cumprir, veja o artigo sobre o prazo de 30 dias da seguradora após o acidente.
Fique atento também ao tempo: a ação de reparação tem prazo de prescrição, que em regra é de três anos na esfera civil — mas o termo inicial e o prazo podem variar conforme o caso (por exemplo, quando há processo criminal em andamento). Não deixe para verificar isso depois.
O erro que faz perder o direito
O erro mais comum é sair do local sem registrar nada. Sem boletim de ocorrência, sem dados do motorista e sem testemunhas identificadas, a versão do atropelado fica fragilizada — e a defesa quase sempre alega culpa da vítima, como aconteceu no caso de Mato Grosso do Sul. O registro imediato, o atendimento médico documentado e as fotos do local valem mais do que qualquer relato feito meses depois.
O que fazer agora
Reúna antes de procurar orientação: boletim de ocorrência, laudos e receitas do atendimento médico, fotos das lesões e do local, notas fiscais de todos os gastos, comprovantes de renda (para calcular o que você deixou de ganhar) e contato de testemunhas.
O cabimento e o valor de cada pedido dependem da prova da dinâmica do acidente e da extensão dos danos — casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se você ou um familiar foi atropelado, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.