Plano de saúde demora a autorizar exame ou cirurgia e você fica no vazio: não é um “não”, mas o tratamento não sai. O STJ decidiu enfrentar exatamente essa situação. No fim de julho de 2026, a Segunda Seção do tribunal escolheu um processo do Maranhão (REsp 2.222.623) para definir, em julgamento que valerá para todo o país, se a demora ou a omissão da operadora equivale juridicamente à negativa de cobertura.
Enquanto o tema não é julgado, os recursos que discutem essa mesma questão nos tribunais ficam suspensos — mas isso não paralisa as ações em primeira instância nem impede pedidos urgentes de liminar.
O que mudou em 2026 — e o que não mudou
A discussão nova complementa uma virada importante. Em março de 2026, no Tema Repetitivo 1.365, o STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura, sozinha, não gera mais dano moral automático. Antes, bastava a negativa irregular para a indenização ser praticamente certa. Agora, o beneficiário precisa demonstrar algo a mais: agravamento concreto do quadro de saúde, sofrimento relevante ou outra circunstância que ultrapasse o aborrecimento comum.
O que não mudou: a obrigação de o plano custear o tratamento devido continua a mesma. A tese trata apenas da indenização por dano moral — não tornou legítima nenhuma recusa. Quem tem indicação médica e cobertura contratual segue podendo exigir o procedimento, inclusive por liminar quando há urgência.
A dúvida que o STJ vai resolver agora é o passo seguinte: quando o plano não nega formalmente, mas simplesmente não responde ou empurra a autorização, isso recebe o mesmo tratamento da recusa? A resposta definirá milhares de processos.
O que isso significa para você
Se o seu plano está demorando a autorizar um exame, cirurgia ou internação, três pontos práticos importam. Primeiro: a ANS fixa prazos máximos de resposta para cada tipo de procedimento — a demora além do prazo é descumprimento registrável em reclamação na própria agência. Segundo: em caso de urgência atestada pelo médico, a via judicial com pedido de liminar continua disponível e não depende do julgamento do STJ. Terceiro: eventual indenização por dano moral dependerá de você provar o que a demora causou — e essa prova se constrói agora, não depois.
Já explicamos em outro artigo como funciona o dano moral quando o plano nega cobertura — a lógica da prova é a mesma para a demora.
O erro que faz perder o direito
O erro clássico é tratar tudo por telefone. Ligação não deixa rastro. Sem protocolo, sem pedido por escrito e sem resposta documentada, a operadora poderá dizer em juízo que nunca recebeu ou que respondeu no prazo. Cada contato deve gerar número de protocolo anotado com data e hora; sempre que possível, use os canais escritos do plano e guarde as telas.
O que fazer agora
Reúna antes de procurar orientação: o pedido médico com a justificativa de urgência (se houver), os protocolos de solicitação à operadora com datas, as respostas ou a ausência delas, o contrato ou a carteirinha do plano e relatórios que mostrem a evolução do quadro durante a espera.
O cabimento de liminar e de indenização depende da urgência, da prova da demora e dos efeitos concretos sobre a saúde — casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se o seu tratamento está travado na autorização, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.
Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.