Desconto indevido no INSS: quem não aderiu ao acordo de devolução até 20 de junho de 2026 não ficou sem caminho. A porta administrativa dessa etapa se fechou, mas a cobrança pela Justiça continua aberta — e o governo acaba de reforçar o caixa da devolução: a Medida Provisória 1.378/2026, publicada em 21 de julho, liberou mais 547 milhões de reais para ressarcir aposentados e pensionistas.

O pano de fundo é a Operação Sem Desconto, que revelou cobranças de mensalidades de associações e sindicatos feitas diretamente na folha de benefícios, muitas vezes sem qualquer autorização do segurado, entre março de 2020 e março de 2025.

O que já foi pago — e o que vem agora

Segundo o INSS, mais de 3,2 bilhões de reais já foram devolvidos a cerca de 4,7 milhões de segurados que contestaram os descontos e aceitaram o acordo administrativo, com correção pelo IPCA e depósito na mesma conta do benefício. Em agosto de 2026 começou uma nova rodada de pagamentos para quem aderiu dentro do prazo — nessa fase, os valores individuais chegam a 1.280 reais, conforme o histórico de descontos de cada um.

Esses números são de casos concretos do programa oficial de ressarcimento. O valor de cada segurado depende de quanto foi descontado e por quanto tempo — não existe valor garantido nem tabela fixa.

Perdeu o prazo do acordo? A via judicial continua

O acordo administrativo era uma forma rápida de receber, mas nunca foi a única. Quem não contestou a tempo, não aceitou o acordo ou discorda do valor oferecido pode cobrar a devolução na Justiça, provando que não autorizou o desconto. A depender do caso, também se discute reparação pelo transtorno causado — o que exige demonstrar a situação concreta, e não é automático.

Herdeiros de segurados que faleceram e sofreram os descontos também podem buscar os valores, com a documentação que comprove a condição de sucessor.

Atenção ao tempo: ações de cobrança têm prazo de prescrição, e a contagem varia conforme o caso e o réu da ação. Quanto mais antiga a cobrança indevida, maior o risco de perder parte dos valores — por isso não convém deixar para depois.

O erro que faz perder o direito

O erro mais comum é cair em golpe. Com bilhões em devolução, multiplicaram-se mensagens, ligações e links prometendo “liberar” o ressarcimento mediante pagamento de taxa ou entrega de dados. O INSS não cobra nada para devolver e só trata do assunto pelos canais oficiais — aplicativo e site Meu INSS e telefone 135. Quem paga “taxa de liberação” perde duas vezes.

O segundo erro é não conferir o extrato. Muitos aposentados nem sabem que sofreram o desconto. A verificação é simples: no Meu INSS, consulte o extrato de pagamento e procure descontos de “mensalidade associativa” que você não reconhece.

O que fazer agora

Antes de procurar orientação, reúna: o extrato de pagamento do benefício com os descontos marcados, os dados da associação que aparece no extrato, o protocolo de contestação no Meu INSS (se houver) e um documento com foto. No caso de herdeiros, certidão de óbito e documentos da sucessão.

Se o INSS já cancelou seu benefício ou você enfrenta outra pendência com o instituto, veja também o que fazer quando o INSS cancela o benefício.

O direito à devolução e o alcance de cada pedido dependem das provas e dos prazos de cada caso — situações parecidas terminam em resultados diferentes. Se você identificou descontos que não autorizou, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso.

Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes