Empresa pode proibir de ir ao banheiro? A Justiça do Trabalho de Pernambuco acaba de responder que não. Em decisão divulgada no dia 5 de agosto de 2026, a Segunda Turma do TRT da 6ª Região (Recife) manteve a condenação de uma rede de supermercados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era impedida de usar o banheiro durante o expediente.

Segundo o processo, quem trabalhava no caixa precisava pedir autorização para sair — e a liberação costumava demorar de 45 a 50 minutos. Em um dos episódios, a trabalhadora não aguentou esperar e urinou no próprio local de trabalho, diante de colegas e clientes. Depois, ainda passou a ser chamada por apelidos que faziam referência ao ocorrido.

O que a Justiça decidiu

Para o juiz convocado que relatou o caso na Segunda Turma, o uso do banheiro é essencial para proteger a saúde, a higiene e a dignidade da pessoa. Controlar esse acesso a ponto de fazer a empregada esperar quase uma hora ultrapassa qualquer poder de organização da empresa e viola direitos básicos.

O valor de R$ 10 mil levou em conta a humilhação sofrida na frente de colegas e clientes e a continuidade da ofensa, com os apelidos que vieram depois. A íntegra da decisão está disponível no site do tribunal (processo 0001171-30.2025.5.06.0161). Vale lembrar: indenização é fixada caso a caso, e o valor de um processo não se transfere automaticamente para outro.

Controle de pausas é permitido. Humilhação, não

A empresa pode organizar escalas e revezamentos — em função como a de operador de caixa, alguém precisa cobrir o posto. O que a Justiça do Trabalho vem rejeitando é o controle que vira constrangimento: espera excessiva, necessidade de justificar a ida, limite de vezes por dia, exposição do empregado diante dos demais.

Situações desse tipo aparecem com frequência em supermercados, telemarketing, fábricas e frigoríficos — setores com forte presença no Recife, em Garanhuns e no interior de Pernambuco. Quem passa por isso costuma achar que “é a regra da empresa”. A decisão do TRT-6 mostra que a regra da empresa não está acima da dignidade de quem trabalha.

O erro que faz perder o direito

O erro mais comum é não guardar prova. A restrição ao banheiro quase nunca está escrita em norma interna — ela acontece na prática, por ordem verbal do supervisor. Sem testemunhas ou registros, a palavra do empregado fica sozinha contra a da empresa.

No caso julgado pelo TRT-6, foi o depoimento de uma testemunha que confirmou a demora de 45 a 50 minutos para a liberação. Colegas que presenciaram a rotina, mensagens no grupo da equipe e anotações com datas e horários fazem diferença real no processo.

O que fazer agora

Se você passa ou passou por restrição desse tipo, reúna antes de procurar orientação: nome de colegas que presenciaram a rotina e possam servir de testemunha, mensagens ou comunicados internos sobre pausas, anotações de datas e episódios concretos, e o contrato de trabalho ou a página da carteira assinada.

O cabimento e o valor de eventual indenização dependem das provas, da gravidade dos fatos e do tempo de exposição — casos parecidos terminam em resultados diferentes. Se a situação descrita aqui se parece com a sua, procure um advogado de sua confiança para avaliar o que se aplica ao seu caso.

Roldão, Melo Bernardes & Godoy Advogados — OAB/PE 36.209. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB.

Fontes