Você tem direito à devolução
O consorciado excluído tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum do grupo, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem.
Lei 11.795/2008, art. 30A lei garante a restituição das parcelas ao consorciado que sai do grupo. Descontos abusivos, multa sem prova de prejuízo e anos de espera sem informação podem ser questionados. Entenda o que vale no seu contrato.
É a situação mais comum de quem sai de um consórcio: o pedido é registrado, as cobranças param, e a administradora informa que a devolução só acontecerá quando a cota cancelada for sorteada ou quando o grupo terminar — às vezes daqui a 10, 15 ou 20 anos. E, quando vier, com descontos de taxa de administração, fundo de reserva, seguro e multa.
Parte disso está prevista em lei. Parte não. A diferença entre uma coisa e outra está no contrato, no extrato da sua cota e na forma como os tribunais vêm interpretando cada desconto.
O consorciado excluído tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum do grupo, calculada pelo percentual amortizado do valor do bem.
Lei 11.795/2008, art. 30A administradora costuma dizer que o dinheiro só volta no fim do grupo. Mas a lei prevê outros caminhos, e os tribunais reconhecem situações em que não é preciso esperar.
Lei 11.795/2008 · JurisprudênciaA cláusula penal pela saída do grupo costuma ser afastada quando a administradora não demonstra prejuízo efetivo causado ao grupo.
Jurisprudência do STJ e dos TJsAs parcelas devolvidas são corrigidas. A taxa de administração é lícita, mas vários tribunais limitam a retenção ao que foi pago e ao tempo de participação.
STJ, Súmulas 35 e 538Cada caso depende do contrato e das provas. Estas são as situações que mais aparecem e que, com frequência, envolvem descontos ou condutas questionáveis.
O vendedor garantiu carta de crédito “em poucos meses” ou “contemplação certa”. Promessa falsa na venda pode configurar vício de consentimento, hipótese em que os tribunais têm admitido devolução sem esperar o fim do grupo.
Cotas de imóvel com encerramento previsto para 2040 ou depois. Vale conferir se a cota cancelada está concorrendo regularmente aos sorteios mensais, como manda a lei.
Taxa de administração sobre o valor total do bem, multa de 10% a 20%, seguro e taxa de adesão cobrados ao mesmo tempo. Cada rubrica tem regra própria.
Quem parou de pagar também é consorciado excluído e também tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum.
Herdeiros podem buscar os valores pagos. Há decisões que admitem a devolução antecipada nesses casos, conforme a duração do grupo e as provas.
A administradora não entrega o regulamento do grupo nem informa como está a sua cota. O dever de informação é do fornecedor (CDC, art. 6º, III).
Extrato da cota, proposta de adesão e as mensagens com a administradora, pelo WhatsApp.
Conferimos cada desconto, a data de encerramento do grupo e se houve promessa irregular na venda.
Você recebe uma avaliação honesta: o que é discutível, quais os riscos e quais caminhos existem.
Se fizer sentido, atuamos na via administrativa ou judicial e mantemos você informado do andamento.
Não precisa ter tudo. Com o extrato já é possível fazer uma primeira leitura.
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Sim. A Lei 11.795/2008 (art. 30) garante ao consorciado excluído a restituição do que pagou ao fundo comum do grupo. O que se discute é quando e quanto: quais descontos são válidos e em que momento o pagamento ocorre.
Não necessariamente. A administradora costuma informar que a devolução só ocorre no encerramento do grupo, mas a Lei 11.795/2008 prevê outros mecanismos, e os tribunais reconhecem situações em que é possível buscar a restituição antes. O que se aplica depende do contrato e do histórico da cota, por isso vale analisar o caso.
A taxa é lícita e livremente pactuada (Súmula 538 do STJ), mas muitos tribunais limitam a retenção ao período em que o consorciado efetivamente participou do grupo e às parcelas pagas, e não ao valor total do contrato.
A jurisprudência majoritária condiciona a cláusula penal à prova de que a saída do consorciado causou prejuízo efetivo ao grupo. Sem essa prova, a multa costuma ser afastada.
Sim. A Súmula 35 do STJ determina correção monetária das prestações pagas quando restituídas ao participante que saiu do consórcio.
Sim. O escritório analisa contratos de qualquer administradora, e o atendimento pode ser feito de forma online para todo o Brasil, além das sedes em Recife e Garanhuns.
Uma leitura técnica do contrato mostra o que a administradora pode reter, o que é questionável e quais caminhos existem. Sem promessa de resultado: com informação.
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